Sr. PAIS /RESPONSÁVEIS,
Informamos que, a fim de automatizar os processos relacionados a pré-inscrição on-line e, para melhor auxiliar a todos, a partir desta data, está em funcionamento a inscrição automática do aluno na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, a partir da aprovação da ficha de inscrição do candidato pelo GOE ( gerente de organização escolar ).
Solicitamos ainda que, para melhor alcance da população e, visando fomentar a utilização da ferramenta, pré-inscrição on-line, que sejam intensificadas as ações de divulgação da mesma pelas mídias digitais e locais.
Segue Tutorial da pré-inscrição online.
Acesso para inscrição on-line – Aprovação automática
Com o preenchimento da ficha, pelo candidato maior de 18 anos ou responsável do candidato menor de idade, esta estará disponível para aprovação ou reprovação, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, pelo perfil do Gerente de Organização Escolar, que devem prosseguir por meio dos procedimentos abaixo explicitados
Passo 2 – Ao acessar a plataforma, clique no menu esquerdo acesse o Relatório Pré-Inscrição On-line:
Gestão Escolar>Cadastro de Alunos>Relatórios Gerenciais>Relatório Pré-Inscrição Online
Passo 3 – Filtrar os dados correspondentes a Diretoria de Ensino, Município, Rede de Ensino e Escola, no relatório.
Passo 4 – Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação e clique em visualizar (lupa). OBS: Na aba “status”, estará disponível os alunos com sua ficha, aprovada, reprovada e aguardando análise da escola. Está disponível para a análise apenas a última opção.
Passo 5 – Clique em validar.
Passo
6 - Se
o aluno já possuir matrícula na rede pública, a ficha será automaticamente reprovada.
Passo 7 – Neste momento, será direcionado a uma nova tela, que deverá prosseguir, de acordo com os dados da ficha de inscrição, havendo as seguintes opções disponíveis:
1 -
Com R.A: o candidato ao preencher a ficha de inscrição, informou seu
RA e foi encontrado automaticamente pela SED.
2 -
Pesquisa Manual: permite a pesquisa manual por meio do nome ou
do RA do aluno, quando o candidato não informa o RA ou o sistema não localiza
automaticamente.
3 -
Criar R.A: o candidato não possui RA cadastrado na plataforma.
Vamos demostrar a seguir, o
prosseguimento de cada opção acima citada.
·
Com RA:
Neste caso, foi identificado o RA preenchido na
ficha, e basta clicar em “continuar” e, posteriormente em “fechar”, para
aprovar a ficha do aluno e efetuar automaticamente sua inscrição na plataforma
SED.
Sendo assim, ao consultar o status na ficha do
aluno, constará como “aprovação automática”
· Pesquisa Manual
Passo 8 Nesse caso, o aluno não informou o RA na ficha de inscrição, está incorreto ou não foi localizado na SED e será necessário efetuar uma consulta ao aluno, manualmente.
Passo 9 - Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação e clique em visualizar (lupa).
Passo 10 - Constará a mensagem de que não foi identificando a necessidade de pesquisa manual. Clique em pesquisa manual.
Passo 11 – Após, basta aprovar ou reprovar a ficha manualmente.
Passo 12 – Ao aprovar a ficha, neste caso será necessário que o GOE faça, posteriormente, a inscrição manual do aluno, não ocorrerá automaticamente.
·
Criar RA
Passo 13 –
Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação
e clique em visualizar (lupa).
OBS: na coluna RA, consta vazio.
Passo
14 – clique em validar, para abrir a ficha do aluno e as opções
(inscrição recebida, analisar a documentação mesmo que estiver incorreta).
Passo
15 - Neste caso, o aluno não
possui um RA cadastrado e deverá ser criado um registro para dar
prosseguimento a inscrição do aluno. Clique
em criar RA.
Passo
16 – preencher a ficha de criação de RA com todos os dados do
aluno.
Neste momento será possível (1) gravar dados, que consiste na aprovação da ficha ou (2) reprovar a ficha do aluno, caso esteja incorreta.
Passo 17 – Ao optar por gravar, gerará a inscrição automática na SED.
*Lembramos que o sistema realiza somente a validação dos campos de preenchimento obrigatório e não de seu conteúdo. Bem como, não valida os documentos anexados.
Esta validação deve ser realizada pelo GOE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário