sexta-feira, 31 de julho de 2020

APLICAÇÃO DA AAP : AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM EM PROCESSO


Prezadas Famílias


Olá querida família  !

    O mês de julho está chegando ao final. Gostaria de agradecer a parceria e as devolutivas das atividades de nossos alunos.

    Sei o quanto é corrido conciliar os compromissos diários e ainda ajudar os filhos com as tarefas.

    Sendo assim, essa  semana de 27 a 31 de julho de 2020, estamos destinamos um momento para colocar as tarefas em dia, revisar as atividades que os alunos  apresentaram mais dificuldades para realizar ou ainda não compreenderam conteúdo abordado. Lembrando que em primeiro lugar respeitar o limite dos nossos alunos.

    Sugiro que façam de uma a duas atividades por dia.

    Para os que estão com tudo ok:

   Aproveite a  semana para fazer leituras, assistir um filme e depois recontar para algum familiar.

    Estarei a disposição de todos para esclarecer qualquer dúvida durante toda a semana.

   Estou recebendo as fotos das atividades anteriores, pois me ajudará no conselho que está previsto para semana que vem.

    Desde já agradeço.

  EQUIPE GESTORA 

terça-feira, 21 de julho de 2020

DIA LETIVO 25/07/2020 - SÁBADO

ATENÇÃO  ALUNOS , PAIS E RESPONSÁVEIS 


Sábado Letivo tem como tema principal "Conhecendo para se conhecer ...

     A Direção da E.E Prof. Loureiro  Júnior  comunica  aos  pais,  responsáveis e alunos que no  dia 25/07/2020 será dia  letivo,  com  carga horário do dia. Nesse dia realizaremos :

- atendimento a tutoria,

- busca ativa dos alunos,

- plantão de dúvidas,

   - reunião com a direção sobre o DECRETO ESTADUAL Nº 65.061,de  13 de julho de  2020 ( equipe gestora e professores ),
    
- aula diversificada englobando a necessidade de cada professor/disciplina,
 
- atividades propostas aos alunos em atraso.


ESPERAMOS TODOS VOCÊS...


 Atenciosamente

EQUIPE GESTORA e PROFESSORES

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Inscrição On line – Automatização.

Sr. PAIS /RESPONSÁVEIS,

     Informamos que, a fim de automatizar os processos relacionados a pré-inscrição on-line e, para melhor auxiliar a todos, a partir desta data, está em funcionamento a inscrição automática do aluno na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, a partir da aprovação da ficha de inscrição do candidato pelo GOE ( gerente de organização escolar ).

 Solicitamos ainda que, para melhor alcance da população e, visando fomentar a utilização da ferramenta, pré-inscrição on-line, que sejam intensificadas as ações de divulgação da mesma pelas mídias digitais e locais. 

             Segue Tutorial da pré-inscrição online.

Acesso para inscrição on-line – Aprovação automática

    Com o preenchimento da ficha, pelo candidato maior de 18 anos ou responsável do candidato menor de idade, esta estará disponível para aprovação ou reprovação, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, pelo perfil do Gerente de Organização Escolar, que devem prosseguir por meio dos procedimentos abaixo explicitados

         Passo 1 - Acesse a plataforma SED por meio do perfil de Gerente de Organização Escolar – GOE. 

Passo 2 – Ao acessar a plataforma, clique no menu esquerdo acesse o Relatório Pré-Inscrição On-line:

Gestão Escolar>Cadastro de Alunos>Relatórios Gerenciais>Relatório Pré-Inscrição Online

Passo 3Filtrar os dados correspondentes a Diretoria de Ensino, Município, Rede de Ensino e Escola, no relatório.  

Passo 4 – Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação e clique em visualizar (lupa). OBS: Na aba “status”, estará disponível os alunos com sua ficha, aprovada, reprovada e aguardando análise da escola. Está disponível para a análise apenas a última opção.


Passo 5 – Clique em validar.

Passo 6 - Se o aluno já possuir matrícula na rede pública, a ficha será automaticamente reprovada.

Passo 7 Neste momento, será direcionado a uma nova tela, que deverá prosseguir, de acordo com os dados da ficha de inscrição, havendo as seguintes opções disponíveis:

1 - Com R.A: o candidato ao preencher a ficha de inscrição, informou seu RA e foi encontrado automaticamente pela SED.

2 - Pesquisa Manual: permite a pesquisa manual por meio do nome ou do RA do aluno, quando o candidato não informa o RA ou o sistema não localiza automaticamente.

3 - Criar R.A: o candidato não possui RA cadastrado na plataforma.

Vamos demostrar a seguir, o prosseguimento de cada opção acima citada.

·      Com RA:

Neste caso, foi identificado o RA preenchido na ficha, e basta clicar em “continuar” e, posteriormente em “fechar”, para aprovar a ficha do aluno e efetuar automaticamente sua inscrição na plataforma SED.


Sendo assim, ao consultar o status na ficha do aluno, constará como “aprovação automática”

·      Pesquisa Manual 

Passo  8   Nesse  caso, o aluno não informou o RA na ficha de inscrição, está incorreto ou não foi localizado na SED e será necessário efetuar uma consulta ao aluno, manualmente.

 Passo 9 - Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação e clique em visualizar (lupa). 

Passo 10 - Constará a mensagem de que não foi identificando a necessidade de pesquisa manual. Clique em pesquisa manual.

Passo 11 – Após, basta aprovar ou reprovar a ficha manualmente.

Passo 12 – Ao aprovar a ficha, neste caso será necessário que o GOE faça, posteriormente, a inscrição manual do aluno, não ocorrerá automaticamente.

·      Criar RA

Passo 13 – Escolha o estudante com ficha “aguardando análise da escola”, para verificação e clique em visualizar (lupa).

OBS: na coluna RA, consta vazio.

Passo 14 – clique em validar, para abrir a ficha do aluno e as opções (inscrição recebida, analisar a documentação mesmo que estiver incorreta).

Passo 15 - Neste caso, o aluno não possui um RA cadastrado e deverá ser criado um registro para dar prosseguimento a inscrição do aluno. Clique em criar RA.

Passo 16 – preencher a ficha de criação de RA com todos os dados do aluno.

Neste momento será possível (1) gravar dados, que consiste na aprovação da ficha ou (2) reprovar a ficha do aluno, caso esteja incorreta.

Passo 17 – Ao optar por gravar, gerará a inscrição automática na SED.

*Lembramos que o sistema realiza somente a validação dos campos de preenchimento obrigatório e não de seu conteúdo. Bem como, não valida os documentos anexados. 

Esta validação deve ser realizada pelo GOE.