sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Tratamento de excepcionalidade

Como compensar as ausências?

Compensação de ausências pelo Decreto/Lei 1044/69 e Deliberação CEE 059/2006

Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.

Qual o procedimento?

1. Constatado o afastamento do aluno através de atestado médico e na possibilidade do mesmo realizar as atividades em casa, a partir de sete dias, o pai deverá, no dia seguinte da consulta, se dirigir à secretaria da Unidade Escolar, levar o Atestado Médico e retirar as atividades para serem realizadas em casa, durante o período de afastamento;

2. No retorno às aulas, o aluno deverá trazer as atividades prontas, que serão corrigidas e avaliadas pelo professor.

3. As compensações serão lançadas no sistema no bimestre.

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